
Este é o post #8 da série sobre questões importantes em um Planejamento Sucessório.
Dando continuidade aos exemplos que começamos a apresentar em posts anteriores (vejas os posts anteriores desta série), vamos agora ver como ocorre a divisão de patrimônio após o falecimento de um cônjuge / companheiro em algumas situações.
Mas antes, vamos aqui fazer uns lembretes:
- Meação não é um direito sucessório. É um direito puramente matrimonial.
- O cônjuge também poderá fazer jus à herança, a depender do regime de bens.
- Sobre os bens que ocorre meação não há herança
A “fórmula” se apurar os bens de cada herdeiro ou sucessor prevê a seguinte ordem:
- Separar bens particulares de bens comuns do casal
- Dividir os bens particulares entre os herdeiros + cônjuge
- Dividir os bens resultantes da meação entre os herdeiros
Em uma sucessão patrimonial, é importante que se tenha em mente que, não havendo dependentes, o cônjuge sempre concorre em igualdade de condições com os ascendentes.
Pergunta: Quando que um cônjuge / companheiro não concorre com os descendentes em relação à herança?
a) Se o casamento / união estável for através do regime de comunhão universal de bens;
Justificativa: Pelo fato do cônjuge já ter tido direito à meação sobre todos os bens (50%), a lei o exclui da herança
b) Se o casamento / união estável for através do regime de separação obrigatória de bens;
Justificativa: Esta é uma penalidade imposta pelo Código Civil. Em uma separação total de bens, não obrigatória, o cônjuge concorre com os descendentes na herança.
c) Se o casamento / união estável for através do regime de comunhão parcial de bens, desde que não haja bens particulares do autor da herança;
Justificativa: Trata-se do caso em que toda a divisão dos bens em comum já foi realizada através da meação. Sobre os bens que incide a meação, não há herança.
d) Se no momento do falecimento o casal estiver separado judicialmente;
e) Se no momento do falecimento o casal estivesse separado de fato há mais de 2 anos, exceto no caso de tal separação ter acontecido por culpa do cônjuge / companheiro sobrevivente.
Chegou a hora então dos exemplos:
Exemplo 1: João e Joana eram casados e tiveram um filho, Joãozinho
- Casamento no regime separação total de bens
- 1 filho
- Patrimônio de João: R$ 1.500.000,00;
- Patrimônio de Joana: R$ 600.000,00
- João falece
Como ficarão os patrimônios dos sobreviventes?
Passo 1: Definir bens comuns
Não existem!
Passo 2: Definir bens particulares
Joana: R$ 600.000,00 (bens particulares) + R$ 750.000,00 (herança)
Total de Joana: R$ 1.350.000,00
Joãozinho: R$ 750.000,00 (herança)
Total: R$ 2.100.000,00
Exemplo 2: João e Joana casados, Joana possuía um filho de outro casamento
- Casamento no regime separação total de bens
- Patrimônio de João: R$ 2.000.000,00
- Patrimônio de Joana: R$ 1.200.000,00.
- Joãozinho filho apenas de Joana
- Joana falece.
Passo 1: Definir bens comuns
Não existem!
Passo 2: Definir bens particulares
João: R$ 2.000.000,00 (bens particulares) + R$ 600.000,00 (herança)
Total de João: R$ 2.600.000,00
Joãozinho: R$ 600.000,00 (herança)
Obs: Se o filho fosse apenas de João, 100% do patrimônio seria direcionado para João.
Total: R$ 3.200.000,00
Exemplo 3: João e Joana casados, tiveram 2 filhos e 2 filhas.
- Casamento no regime separação total de bens
- Patrimônio de João: R$ 500.000,00
- Patrimônio de Joana: R$ 800.000,00.
- Joãozinho, Joaquim, Joaninha e Joaquina
- João falece.
Passo 1: Definir bens comuns
Não existem!
Passo 2: Definir bens particulares
João: R$ 500.000,00 (bens particulares) +R$ 200.000,00 (corresponde a 25% da herança), avaliada em R$ 800.000,00.
- Obs: Quando há 4 dependentes ou mais, todos filhos do mesmo casamento, o % mínimo de herança destinado ao cônjuge corresponde a 25%. O restante é dividido em partes iguais.
Total de João: R$ 700.000,00
Os filhos dividirão 75% da herança em partes iguais, conforme abaixo:
Joãozinho: R$ 150.000,00 (herança)
Joaquim: R$ 150.000,00 (herança)
Joaninha: R$ 150.000,00 (herança)
Joaquina: R$ 150.000,00 (herança)
Total: R$ 1.300.000,00
Exemplo 4: João e Joana casados, tiveram 2 filhos e 2 filhas (filhas apenas de João)
- Casamento no regime separação total de bens
- Patrimônio de João: R$ 500.000,00
- Patrimônio de Joana: R$ 800.000,00.
- Joãozinho, Joaquim, Joaninha e Joaquina
- João falece.
Passo 1: Definir bens comuns
Não existem!
Passo 2: Definir bens particulares
João: R$ 500.000,00 (bens particulares) + R$ 160.000,00.
- Obs: Quando nem todos os herdeiros são filhos do mesmo casamento, não se aplica o % mínimo de herança destinado ao cônjuge. A herança e dividida em partes iguais.
Total de João: R$ 660.000,00
Os filhos dividirão a herança em partes iguais, concorrendo com João, conforme abaixo:
Joãozinho: R$ 160.000,00 (herança)
Joaquim: R$ 160.000,00 (herança)
Joaninha: R$ 160.000,00 (herança)
Joaquina: R$ 160.000,00 (herança)
Total: R$ 1.300.000,00
No próximo post, daremos sequencia nos exemplos. Vamos ver casos em que o regime é de comunhão parcial de bens e abordaremos a questão do direito de representação, ou seja, quando netos recebem em lugar do pai ou mãe já falecidos.
#multixplique