Este é o post #8 da série sobre questões importantes em um Planejamento Sucessório.

Dando continuidade aos exemplos que começamos a apresentar em posts anteriores (vejas os posts anteriores desta série), vamos agora ver como ocorre a divisão de patrimônio após o falecimento de um cônjuge / companheiro em algumas situações.

Mas antes, vamos aqui fazer uns lembretes:

  1. Meação não é um direito sucessório. É um direito puramente matrimonial.
  2. O cônjuge também poderá fazer jus à herança, a depender do regime de bens.
  3. Sobre os bens que ocorre meação não há herança

A “fórmula” se apurar os bens de cada herdeiro ou sucessor prevê a seguinte ordem:

  1. Separar bens particulares de bens comuns do casal
  2. Dividir os bens particulares entre os herdeiros + cônjuge
  3. Dividir os bens resultantes da meação entre os herdeiros

Em uma sucessão patrimonial, é importante que se tenha em mente que, não havendo dependentes, o cônjuge sempre concorre em igualdade de condições com os ascendentes.

Pergunta: Quando que um cônjuge / companheiro não concorre com os descendentes em relação à herança?

a) Se o casamento / união estável for através do regime de comunhão universal de bens;

Justificativa: Pelo fato do cônjuge já ter tido direito à meação sobre todos os bens (50%), a lei o exclui da herança

b) Se o casamento / união estável for através do regime de separação obrigatória de bens;

Justificativa: Esta é uma penalidade imposta pelo Código Civil. Em uma separação total de bens, não obrigatória, o cônjuge concorre com os descendentes na herança.

c) Se o casamento / união estável for através do regime de comunhão parcial de bens, desde que não haja bens particulares do autor da herança;

Justificativa: Trata-se do caso em que toda a divisão dos bens em comum já foi realizada através da meação. Sobre os bens que incide a meação, não há herança.

d) Se no momento do falecimento o casal estiver separado judicialmente;

e) Se no momento do falecimento o casal estivesse separado de fatomais de 2 anos, exceto no caso de tal separação ter acontecido por culpa do cônjuge / companheiro sobrevivente.

Chegou a hora então dos exemplos:

Exemplo 1: João e Joana eram casados e tiveram um filho, Joãozinho

  • Casamento no regime separação total de bens
  • 1 filho
  • Patrimônio de João: R$ 1.500.000,00;
  • Patrimônio de Joana: R$ 600.000,00
  • João falece

Como ficarão os patrimônios dos sobreviventes?

Passo 1: Definir bens comuns

Não existem!

Passo 2: Definir bens particulares

Joana: R$ 600.000,00 (bens particulares) + R$ 750.000,00 (herança)

Total de Joana: R$ 1.350.000,00

Joãozinho: R$ 750.000,00 (herança)

Total: R$ 2.100.000,00

Exemplo 2: João e Joana casados, Joana possuía um filho de outro casamento

  • Casamento no regime separação total de bens
  • Patrimônio de João: R$ 2.000.000,00
  • Patrimônio de Joana: R$ 1.200.000,00.
  • Joãozinho filho apenas de Joana
  • Joana falece.

Passo 1: Definir bens comuns

Não existem!

Passo 2: Definir bens particulares

João: R$ 2.000.000,00 (bens particulares) + R$ 600.000,00 (herança)

Total de João: R$ 2.600.000,00

Joãozinho: R$ 600.000,00 (herança)

Obs: Se o filho fosse apenas de João, 100% do patrimônio seria direcionado para João.

Total: R$ 3.200.000,00

Exemplo 3: João e Joana casados, tiveram 2 filhos e 2 filhas.

  • Casamento no regime separação total de bens
  • Patrimônio de João: R$ 500.000,00
  • Patrimônio de Joana: R$ 800.000,00.
  • Joãozinho, Joaquim, Joaninha e Joaquina
  • João falece.

Passo 1: Definir bens comuns

Não existem!

Passo 2: Definir bens particulares

João: R$ 500.000,00 (bens particulares) +R$ 200.000,00 (corresponde a 25% da herança), avaliada em R$ 800.000,00.

  • Obs: Quando há 4 dependentes ou mais, todos filhos do mesmo casamento, o % mínimo de herança destinado ao cônjuge corresponde a 25%. O restante é dividido em partes iguais.

Total de João: R$ 700.000,00

Os filhos dividirão 75% da herança em partes iguais, conforme abaixo:

Joãozinho: R$ 150.000,00 (herança)

Joaquim: R$ 150.000,00 (herança)

Joaninha: R$ 150.000,00 (herança)

Joaquina: R$ 150.000,00 (herança)

Total: R$ 1.300.000,00

Exemplo 4: João e Joana casados, tiveram 2 filhos e 2 filhas (filhas apenas de João)

  • Casamento no regime separação total de bens
  • Patrimônio de João: R$ 500.000,00
  • Patrimônio de Joana: R$ 800.000,00.
  • Joãozinho, Joaquim, Joaninha e Joaquina
  • João falece.

Passo 1: Definir bens comuns

Não existem!

Passo 2: Definir bens particulares

João: R$ 500.000,00 (bens particulares) + R$ 160.000,00.

  • Obs: Quando nem todos os herdeiros são filhos do mesmo casamento, não se aplica o % mínimo de herança destinado ao cônjuge. A herança e dividida em partes iguais.

Total de João: R$ 660.000,00

Os filhos dividirão a herança em partes iguais, concorrendo com João, conforme abaixo:

Joãozinho: R$ 160.000,00 (herança)

Joaquim: R$ 160.000,00 (herança)

Joaninha: R$ 160.000,00 (herança)

Joaquina: R$ 160.000,00 (herança)

Total: R$ 1.300.000,00

No próximo post, daremos sequencia nos exemplos. Vamos ver casos em que o regime é de comunhão parcial de bens e abordaremos a questão do direito de representação, ou seja, quando netos recebem em lugar do pai ou mãe já falecidos.

#multixplique

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