
O Código Civil Brasileiro prevê 4 regimes diferentes para o matrimônio. Você conhece todos eles? As principais diferenças? Esse post é sobre isso.
Comunhão Parcial de Bens é o padrão atualmente, por isso não depende de pacto antenupcial. Nele, o casal ao se unir define que bens particulares anteriores ao casamento não se comunicam, ou seja, em caso de dissolução, não serão repartidos com o cônjuge
Separação Total de Bens é regime obrigatório em caso de casamento de menor de idade ou com idade igual ou superior a 70 anos. Além dos bens particulares anteriores, bens adquiridos após o casamento não são repartidos com o cônjuge.
Comunhão Universal de Bens era o regime padrão até 1977, em que todos os bens (e dívidas) se comunicam. Numa dissolução, 50% é de cada cônjuge.
Participação Final nos Aquestos – durante o matrimônio vale a regra da separação total de bens, na dissolução vale a comunhão parcial. Ideal para casais que querem ter autonomia na negociação de seus bens. Não há assinatura do cônjuge para compra ou venda de um imóvel por exemplo.
Doações e heranças não integram o patrimônio comum, sendo obrigatório no de regime de comunhão universal, cláusula de incomunicabilidade, feita pelo doador para ter efeito legal.
É bom saber que existem, concorda?